Os resíduos da construção civil (RCC) mais conhecido como Entulhos, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, são definidos como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d` água, lotes vagos, calçadas, terrenos baldios. e em áreas protegidas por Lei.
Até 50kg de entulho é aceito o descarte como coleta domiciliar, ou seja junto com o lixo comum, porém, acima de 50kg de entulho você deve contratar uma caçamba devidamente regularizada.
Lembre-se que descartar os entulhos de sua obra é responsabilidade sua. Joga-lo em lugares não autorizados com os citados acima pode gerar uma multa para o infrator.
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